O procurador de Justiça do Piauí Cleandro Alves Moura, vive verdadeira via-crúcis ao enfrentar reações dos seus pares nunca dantes vista neste país. Um casal de promotores se digladiam em posições opostas ao exercício de suas atribuições, promotor Chico de Jesus, recomendou as autoridades de Teresina do segmento de educação que não permitam o retorno das aulas presenciais, a promotora Flávia Gomes Cordeiro, recomendou o imediato retorno a sala de aula das escolas do município de Teresina. Em decorrência desse arranca rabo o procurador-geral revogou o ato do promotor titular de 42ª promotoria, decepcionado e desmoralizado e constrangido denunciou o fato ao Conselho Nacional do Ministério Público que no uso de suas atribuições determinou ao Dr. Cleandro Alves de Moura, prazo de 72 horas para justificar sua interferência na autonomia do promotor.
Tomei conhecimento desses fatos dantescos e pitorescos em matéria publicada na rede mundial de computadores. Os veículos de concessões públicas rádio e televisão se eximiram de informar a opinião pública o citado ato que me causa êxtase pelo pioneirismo, em virtude da inédita reação de um subalterno do “rei”. Percebo nunca ser tarde para aprendermos alguma coisa, oxalá que os ânimos se amenizem, sendo o episódio solucionado antes do pôr do sol evitando uma querela de duração eterna. Um adágio muito usado conhecidíssimo assegura que dois bicudos não se beijam.
Em 2007 denunciei ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Pessoa com Deficiência MP-PI várias arbitrariedades cometidas em desfavor da Associação dos cegos do Piauí-ACEP (enquanto diretor da instituição), em uma das audiências com a STRANS reagi ao parecer proibitivo a instalação de sinais sonoros ao longo da Av. Frei Serafim, como também ao depoimento do então superintendente Ricardo Freitas, que rechaçou a solicitação da ACEP para instalar câmera antecedendo a sinalização semafórica sonora na Av. Barão de Gurgueia com a Rua Beneditinos, bairro são Pedro, no ato asseverou que a exigência demandaria recurso de 60 mil reais, (valor superior a vida de um cego), fato gerador de grande debate culminando com minha expulsão da sala de audiência pela titular da promotoria, passaram-se 14 anos e a tal ordem suprema prevalece até os dias atuais em humilhante desobediência e desrespeito a Lei Federal 10.098/2000, artigo 9º.
A promotora do alto de sua autoridade declarou perante todos que não me atenderia nunca mais, que eu poderia ir reclamar ao Papa, de fato denunciei ao então procurador-geral Emir Martins, e ao Conselho Nacional do Ministério Público, para minha felicidade até a presente data continua ativíssima a ordem emanada, fui surpreendido com documento datado de 2019 enviado pela ex-procuradora-geral Carmelina Maria Mendes de Moura, que a promotora protagonista do evento anteriormente citado se declarava impossibilitada de prestar serviço ao contribuinte expulso do seu gabinete, está facilmente perceptível a arbitrariedade desautorizada cometida por 12 anos.
Outra questão de verdadeira revolução no quarto poder de justiça do Piauí, prende-se aplicação de multa no valor de cem mil reais por cabeça a turma de conselheiros do Tribunal de Contas do Piauí (motivo de transparência e divulgação de prestação de contas). Em meus parcos conhecimentos entendo que a tal punição deveria ser palavra do Egrégio Tribunal de Justiça, pois trata-se de entidade detentora de poderes semelhantes, equivalentes e idênticos. Não quero imaginar que todo esse imbróglio trata-se da praga da vaidade cumulado com a briga por espaço e poder.
As ações que respondo perante a justiça com base na inaudita altera pars liminar em meu desfavor garantindo indenização de 79 mil reais e defenestração de todas as minhas liberdades ao exercício de minha dignidade como cidadão de pessoa com deficiência, ativista e fiscalizador diuturno do famigerado abuso de poder, (sendo o meu caso exemplo para essa briga de titãs, as varas Cíveis do fórum serão entupidas de ações por danos morais, materiais, lucros incessantes, calunia, difamação, injúria e outros bichos do ramo).
Carlos Amorim DRT 2081/PI