Por seis meses tenho insistido ao INSS através do telefone 135 e outros meios, meu objetivo é entender e exigir dessa autarquia, direitos legalmente constituídos.
Em 11 de julho de 2024 realizei portabilidade de minha conta corrente para a Caixa Econômica Federal, cuja instituição realizou vários pedidos para que o meu beneficio de aposentadoria fosse disponibilizado para a unidade, nenhuma explicação convincente e plausível foi promovida pelo INSS, a única manifestação a respeito é que o processo de bloqueio a empréstimo consignado, como também a transferência do pagamento da aposentadoria fossem realizadas apenas e tão somente a incomodo e repetido pretexto que os fatos deliberados pela autarquia estão em “análise”.
Recebo essas informações com rejeição por ausência de sustentação legal, ex: o argumento imposto de dois meses de bloqueio dos meus direitos legalmente constituídos são superficiais e vazios em virtude de determinações do quesito prazos compreendidos estabelecidos (do dia y a dia x).
Outra situação calamitosa: Após sessenta dias corridos e expirado o prazo, sendo realizado um novo pedido os sessenta dias anteriores são desconsiderados havendo uma nova contagem, portanto seis meses se passaram nesse lenga, lenga me causando imensos prejuízos financeiros, econômicos, morais e materiais. Se alguém não sabe o que é molecagem de uma instituição federal, apresento esse exemplo tácito de muito descompromisso, irresponsabilidade, intransigência e falta de respeito para com o aposentado do INSS.
Tenho 73 anos de idade, aposentado por invalidez por patologia Glaucoma, entendo nesse aspecto desrespeito brutal ao Estatuto Brasileiro da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015-LBI, cujos artigos são afetados de forma aviltante em decorrência do processo de exclusão e desmoralização a garantia a prioridade, artigo 9º.
É evidente que alguma coisa está errada, interesses escusos são desenvolvidos para me prejudicar sem haver razões legais sustentáveis, o que é lamentável foram as denúncias realizadas aos órgãos fiscalizadores, Ministério Público Federal, Conselhos, como também ofício ao ministro Carlos Lupi. Várias reclamações efetuadas sem que houvesse uma única resposta satisfatória para a resolutividade do problema criado pelo INSS. Os argumentos divulgado, propagado e massificado pelos atendentes do 135 são cansativos, depressivos e inaceitáveis, quando asseveram que os bloqueios são para proteger o benefício de aposentadoria do assegurado.
Com base em matéria da voz do Brasil, há 15 dias o Supremo Tribunal Federal condenou dois servidores do INSS de Recife-PE por fraude, roubo, furto e outras mazelas causando rombo de dois milhões de reais. Não posso entender o argumento dessa autarquia, as injustiças que estou sendo submetido sejam de proteção aos meus interesses e direitos.
Como perguntar não ofende, dentre 139 milhões de aposentados beneficiários do INSS apenas eu fui escolhido como bode expiatório desse nível de injustiças. Com a palavra as entidades, instituições, poderes e autoridades que regem a nação brasileira, protegendo o seu povo de patifaria semelhante as que denuncio nessa matéria.
Carlos Amorim DRT 2081