Após quase um ano que ajuizei ação de danos morais e materiais em desfavor do Valdeck Moraes, no juizado Centro, localizado a Rua Mato Grosso nº 210 bairro Cabral, tinha convicção do indeferimento da lide em virtude de problemas pessoais que a titular nutre por mim, em retaliação a denúncias que tenho realizado ao longo de 10 anos contra desmandos e desrespeitos protagonizados por essa senhora, que dispondo da garantia do “livre convencimento” faz o que quer de forma impune.
Há 7 meses houve audiência de conciliação, o réu Valdeck Moraes, tumultuou a audiência tangenciando a realidade dos fatos, desvirtuando as interrogações que lhes foram feitas, lembro-me que afirmou em seu depoimento que meu certificado de profissional radiodifusão foi expedido na prefeitura de São Paulo, o adjetivando de papel velho do ano de 1970. Desafio o falsário provar o que asseverou em juízo, quando declarou ter provocado o cancelamento do registro profissional do autor junto a Superintendência do Trabalho. Arrolou falsa testemunha que no decorrer de seu depoimento ao primeiro questionamento da advogada declinou não saber de nada, não ter qualquer conhecimento dos fatos, em virtude de não ter participado da reunião mencionada pelo autor da demanda, a meu ver, entendo urgente necessidade de intervenção superior do juizado em baila, sem a mínima sombra de dúvida recorrerei do indevido indeferimento, vejamos:
No mês de maio de 2018 apresentei ao presidente da Fundação Antares senhor Humberto Coelho, projeto de programa educativo a politica de acessibilidade a pessoa com deficiência, este de imediato aprovou o projeto, verificou no Sistema Informatizado de Registro Profissional – Sirpweb, na Internet, no endereço:http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb, confirmando que minha DRT nº1612 estava ativa desde 11 de junho de 2018, data da expedição, uma semana depois o Humberto Coelho me ligou comunicando que o diretor sindical Valdeck Moraes, impediu a veiculação do programa em virtude que meu registro profissional expedido pela Superintendência do Trabalho de Teresina não tinha reconhecimento do Sindicato dos Radialistas.
É importante frisar que a falha detectada para a rejeição do sindicalista irresponsável foi de competência do funcionário da DRT, não atentando ao decreto 9.329 de 4/4/2018 que altera a denominação de locutor, apresentador e animador para radialista-comunicador. Fica explícito que o Valdeck Moraes, por questões pessoais reservou para si esse detalhe para prejudicar, atrapalhar e destruir o projeto radiofônico de grande alcance social.
Por esse deslize do equívoco do servidor, quando ocorreu a atualização do sistema a nova legislação, todos os registros emitidos em todo o Brasil com a nomenclatura locutor, apresentador e animador foram cancelados, no meu caso ocorreu em 30 de novembro de 2018, fato que tomei conhecimento na audiência do MPF presidido pela procuradora do trabalho Maria Elena Moreira Rego, em maio de 2019, quando o próprio Valdeck Moraes, de forma sínica me surpreendeu com o ofício de aviso de cancelamento, cujo documento assinei em data supra,
Duas questões identificam o mau-caratismo desse indivíduo: de junho a 30 de novembro de 2018 meu registro nº1612 estava ativo, mas o sindicalista Valdeck Moraes, usou sua maledicência para tentar me desmoralizar, me adjetivando de estelionatário. Após a cassação do registro, 6 meses depois, tomei conhecimento do fato guardado a sete chaves pelo diretor sindical Valdeck Moraes, entregue em mãos da procuradora
A documentação em anexo dispõe todas as vísceras podres do sindicato dos radialistas, como também a lamentável conivência do juizado acima mencionado, um julgamento isento, jamais negaria a reparação de danos pleiteado.
Carlos Amorim DRT 2081/PI
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