Disputa de datas comemorativas do radialista piauiense

Sou jornalista profissional DRT 2081-PI, radialista DRT 1612-MA, filiado aos Sindicatos dos Jornalistas do Piauí e radialistas de São Luís – MA por tabela, credenciado, com fé pública, junto à Federação Nacional de Jornalistas – FENAJ. Sou legalista no mais alto grau superlativo. Todos os ditames da Carta Magna brasileira devem ser respeitados e executados em sua plenitude.

Dia 21, próximo passado, extinta data que comemorava o “Dia do Radialista”, em virtude da Lei 11.327/06 que assegura uma nova data: 07 de novembro, como o dia nacional oficial do radialista em homenagem a data de nascimento de Ari Barroso, que dispensa comentários, “ór concur” no seguimento de radiodifusão do Brasil.

Ocorre que membros que compõem o Sindicato dos Radialistas do Piauí, asseveram de forma desafiadora que não reconhecem em absoluto, como também, não respeitam a Lei 11.327/06. O máximo que podem condescender é a comemoração em duas datas anuais. ou seja, 21 de setembro e 07 de novembro. No meu entendimento, esta prática incide em desobediência institucional, o agravante propaga-se, divulga e massifica a desobediência a legislação federal.

Peço providências para punir o inóspito e severo ato.

Nada mais para o momento.

Jornalismo investigativo.
CARLOS AMORIM
DRT 2081-PI

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Jornalista Carlos Amorim
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