Oito de agosto do corrente ano, às 11h30 na 2ª Vara Criminal marcado audiência de julgamento e instrução de um processo que sou réu. Dia 6 em virtude de um desconforto cardiológico procurei atendimento de urgência dando entrada às 15h, quando fiquei internado para avaliação de exames, sendo liberado às 18h. A médica expediu atestado para 3 dias, sendo este entregue ao advogado para tomar as devidas providências, é importante informar que um procedimento de adiamento em conformidade com o que declino tem amparo legal assegurado pelo estado de direito brasileiro, não entendo e não compreendo o motivo pelo qual fizeram um cavalo de batalha referente a uma situação corriqueira, simples e recorrente ocorrida centenas de vezes diariamente em todo o Brasil.
Tomei conhecimento de comentários esdrúxulos, nocivos e desabonadores de protagonistas, espetáculos invejáveis a picadeiros cercados por lona(circo), por ex: “o réu já usou desse expediente, seu objetivo e procrastinar a audiência na tentativa de uma decadência ou extinção, percebe-se facilmente tratar-se de má índole de alguém preocupado necessitando do indevido recado ilegal para prosseguir insistindo em um ato eminentemente de explícita injustiça”.
Tenho convicção que os termos probantes, sendo avaliados com isenção sem que haja o nefasto corporativismo, a verdade virá a tona, recuperando e engrandecendo a máxima do Águia de Aia Rui Barbosa, autor da frase “justiça que atrasa não é justiça”. Quero deixar bem claro que havendo a necessidade para um atendimento médico que venha a preservar minha vida, saúde etc., repetirei o ato anterior sem me preocupar com maledicência de ninguém.
Deixo como exemplo um dos processos enfrentados pelo senhor Paulo Maluf, tenho conhecimento através da imprensa de várias interferências de adiamentos por determinação do seu estado de saúde e pessoa idosa, no meu caso específico pessoa com deficiência visual assegurado pelo estatuto do idoso com garantia da LBI 13.146/2015, algo que um promotor de justiça tem obrigação de conhecer.
Carlos Amorim, Jornalista DRT 2081/PI





