Após 4 anos fui informado do teor de uma decisão esdruxula da corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí, em meus parcos conhecimentos imaginei que seus atos deveria ser exemplo para moralidade e decência de seus membros, por não haver lei para punir mentiroso sou obrigado a me conter ao amargar gigantesca injustiça deste casal que abunda nitidamente o corporativismo. Com base nos documentos anexo posso assegurar sem a mínima sombra de dúvida que um cidadão precariamente alfabetizado terá o discernimento para avaliar a tremenda…dessa decisão.
A meritíssima em sua torpe peça recursal tangenciou e faltou com a verdade em 10 ataques elencados em meu desfavor, sendo o primeiro, a inóspita acusação que fui atendido por um juiz que efetuou a minha peça distribuída em seguida. Se essa ignomínia fosse real eu não teria feito a denúncia absolutamente compatível com os fatos, quando naquela manhã por volta das10h no juizado localizado a Rua Mato Grosso 210, havia apenas e tão somente dois servidores, um policial militar na portaria e uma senhora detentora de um cargo de confiança que apenas me direcionou para o juizado da Faculdade Santo Agostinho, Bairro São Pedro, para que eu fizesse a petição.
Por incrível que pareça, a juíza em seu afã de se defender a qualquer custo reuniu todo o seu poderio de ódio e desonestidade para agredir garantias legais ao exercício de minha cidadania, jamais mencionou uma única vírgula negando minhas acusações. Ao corregedor, entendo prova robusta como poder de força estranha a impedir o movimento da tromba de um elefante, vejamos:
Decisão Nº 1131/2021 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORDIS
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