Na tarde de segunda-feira (23) através de uma ligação telefônica tomei conhecimento do falecimento de uma pessoa muito especial para mim, Raimundo Lopes, o Raimundão como era chamado, originário de família humilde, pais trabalhadores, honrados e honestos, éramos amigos desde nossa adolescia, temos a mesma faixa etária.
Lembro-me perfeitamente do orgulho que o Raimundão, nutria ao envergar o uniforme da extinta Escola Industrial do Piauí, quando conseguiu realizar alguns cursos técnicos profissionalizantes, graduou-se em eletrotécnica, muito competente, inteligente e habilidoso, se destacou rapidamente no primeiro estágio que conseguiu em uma empresa que prestava serviços a Prefeitura Municipal de Teresina, a época havia as tais fontes luminosas que foram montadas pelo recém-formado técnico Raimundo Lopes.
Eu segui minha vida profissionalizante em outras regiões do Brasil, detinha algumas especializações em eletricidade. Já residindo no Rio de Janeiro há 5 anos, fui para uma especialização na Cemig em BH, qual foi minha surpresa, encontrei o meu amigo e conterrâneo Raimundão, que também se preparava para trabalhar como operador em manutenção de linha viva de alta-tensão, logrou êxito na sua empreitada e nos reencontramos pela segunda vez na matriz de Furnas, localizada na Rua Real Grandeza, Bota Fogo-RJ. Perdi contato com o Raimundão a partir daquela ocasião.
Depois de vinte anos nos reencontramos em São Luís-MA no bairro Alto do Sacavém na Eletronorte, já com uma vasta folha de serviço prestado às Centrais Elétricas do Brasil com passagem na geração de energia em Tucuruí-PA, Eletronorte em São Luís e chefe de transmissão na subestação localizada na cidade de Arari-MA, em seguida contratado pela Chesf(Companhia Hidro Elétrica do São Francisco), onde permaneceu até a aposentadoria por invalidez, em virtude de cegueira por glaucoma, posteriormente acometido de lesão medular, quando foi submetido a uma cadeira de rodas até o final de sua vida, portanto era pessoa com dupla deficiência, abraçado por vastíssima legislação específica de direito a pessoa com algum tipo de deficiência inclusiva a LBI nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Raimundão, foi uma pessoa de coração grande, ajudava muita gente, tinha pensão condizente com sua produtividade enquanto trabalhador, na vida social foi um “bon-vivant”. Após o casal de filhos atingirem a fase adulta, já separado de sua esposa, praticamente vivia entre os amigos, eu classifico miscelânea, haviam os bons verdadeiramente amigos e os oportunistas que buscavam tirar proveito de sua sensibilidade.
Uma semana após termos comemorado no clube da Agespisa aprovação para o terceiro período do curso de direito que fazia em faculdade particular, fui surpreendido com uma ligação telefônica do Raimundão, desesperado pedindo socorro pois sua residência havia sido invadida por policiais, oficial de justiça, assistente social e outros agentes que já haviam apreendido os seus cães, fui até sua casa para entender o que me foi relatado. Tomei conhecimento que aquele cidadão de grandes serviços prestados ao Brasil, aposentado, acadêmico de direito, radialista formado pela Comradio, pessoa com dupla deficiência, idoso, até aquele momento com suas faculdades mentais normais, havia sido interditado por uma autoridade do MP-PI com pretextos que não reunia condições de assumir suas atividades na vida diária no quesito pessoa física.
Fui informado que sua única filha havia assumido sua curatela, o Raimundão, foi retirado do seu domicílio e levado para a casa da filha, segundo informação do seu filho que atende pelo nome de Mano, seu pai não podia receber visita de ninguém, estava isolado em um quarto no quintal da casa. Com muita insistência consegui o telefone da responsável por ele (curatelado), liguei para a mesma, mas fui rechaçado em todas as tentativas no diálogo contestando aquele ato desumano, estarrecedor e humilhante. Lembro-me de uma frase que encerramos nossa conversa pela primeira e última vez (seu Carlos a Drª fez um bem muito grande para o meu pai).
Tomei conhecimento por terceiros que o Raimundão, foi definhando rapidamente acometido de várias patologias, inclusiva questões emocionais e psicossomáticas a ponto de tornar-se um cadáver ambulante, da cama para o banheiro e vice-versa. Por algumas vezes perguntei ao Mano, seu filho, quais tipos de exames o Raimundão tinha sido submetido, se pelo médico psiquiatra ou outra especialidade qualquer haviam expedido algum tipo de laudo, perguntei também se a vítima desse processo de perseguição havia sido ouvido em audiência por um meritíssimo juiz togado, as repostas sempre foram que era desconhecido tais fatos.
Há uns dois meses ao tomar uma cerveja com o Mano, fui informado da lapidação dos bens do curatelado, algo que é vedado por lei, móveis e imóveis, recursos financeiros, poupança e renda mensal oriundo de pensão não podem ser movimentados e negociados pelo responsável da curatela, é permitido apenas e tão somente que a despesa mensal do curatelado seja realizado com prestações de conta ao protagonista do processo de interdição, portanto se esse cumprimento de cláusulas processuais não foram realizados até a presente data, é importante que o Ministério Público o realize de forma retroativa para que não haja nenhum tipo de injustiça na elaboração de espólio na divisão dos bens.
Veja as voltas que o mundo dá: O Raimundão, terminou seus dias de vida na casa de sua ex-esposa para onde foi levado. Pelo conhecimento que tenho do próprio Raimundão do episódio da separação, sou obrigado acreditar em forças cósmicas inexplicáveis, que o diga o Pai, nosso criador de todas as coisas.
Meu querido amigo Raimundo Lopes, popular Raimundão, te peço desculpas e mil perdões por não ter tido a oportunidade de te visitar nos momentos cruciais de sua vida. Que Deus te conceda o lugar que merece na eternidade.
Carlos Amorim – DRT 2081/PI



