Final melancólico a corrida sindical

Dia 7 de junho de 2018, encontro realizado no gabinete do presidente da Fundação Antares Pe. Humberto Coelho, quando fui informado que o sindicalista Valdeque Moraes havia embargado o projeto de voluntariado para apresentação do programa denominado “Guia Legal – comunicação para acessibilidade”, parceria da Associação dos Cegos do Piauí/ACEP com a Fundação e rádio Antares AM.

O pretexto usado pelo diretor do sindicato dos radialistas do Piaui Valdeque Moraes, para atrapalhar, prejudicar e dificultar a veiculação do programa, referia-se ao registro profissional de Carlos Antonio Rodrigues de Amorim, expedido pela Superintendência Regional do Trabalho de Teresina sob número 000001612 que não tinha reconhecimento do seu sindicato por ser uma falsificação, embora a cédula de identificação profissional expedida pelo Sistema de Registro Profissional – SIRPWEB em 11/06/2018.

Em virtude do obstaculo gerado pelo sindicalista Valdeque Moraes, fui levado por orientação do Pe. Humberto Coelho a sala do diretor de rádio Rodolfo Vale, que após verificar minha documentação declarou a impossibilidade de autorizar apresentação do programa confirmando todas as palavras do seu superior hierárquico Pe. Humberto Coelho, com um agravante, informou que haviam 12 projetos em suas mãos com propostas semelhantes a minha, que também receberam a mesma rejeição do sindicato dos radialistas na pessoa do seu diretor Valdeque Moraes, na ocasião me orientou que como vitima fosse resolver o problema junto ao sindicato dos radialistas do Piauí, ao me retirar da insana audiência fui ao Ministério Publico do Trabalho denunciando todo brutal desrespeito a legislação que rege o trabalhador da radiodifusão do Brasil.

Na audiência realizada com a procuradora Maria Helena, em 16 de maio de 2018 o diretor do sindicato dos radialista do Piauí Valdeque Moraes, entregou a procuradora documento constando que o meu registro profissional na função de locutor, apresentador e animador nº 000001612 havia sido cancelado em 30/11/2018, a procuradora perguntou-me se tinha conhecimento do fato, respondi negativamente demonstrando surpresa com a notícia.

A documentação entregue a procurara me foi passado pela mesma com a orientação que deveria ir a Superintendência do Trabalho para saber como o sindicalista Valdeque Moraes teve acesso a documentação, para minha surpresa uma autoridade do setor recém empossada procedente do Paraná declarou que o Valdeque Moraes por ser sindicalista tinha informações privilegiadas, detinha conhecimento das determinações do Decreto Federal 9.329 de 4 de abril de 2018 em vigência, alterando a nomenclatura da função para radialista comunicador, inexplicavelmente desrespeitado pelo setor de registro profissional do Ministério do Trabalho.

O diretor sindical Valdeque Moraes, para ter acesso a impressão desses documentos manipulou de forma indevida, desautorizada e criminosa, meu nome completo, nome da minha mãe, data de meu nascimento e meu CPF. O gravíssimo, estúpido, inaceitável e incompreensível é que o ato nefasto desse indivíduo prejudicou de forma substancial muitos profissionais da radiodifusão do Piauí que tiveram seus registros cancelados em virtude da omissão, negligencia e descompromisso desse sindicalista.

Outro procedimento que merece registro e punição severa, tive meus direitos legalmente constituídos, aviltados, não me foi concedido direito de defesa ao contraditório e direito ao devido processo legal, não posso calar-me nem tão pouco aceitar essa ignomínia protagonizada pelo sindicato dos radialistas que deveria ter a responsabilidade para proteger a categoria garantindo a proteção a todos.

Em anexo parecer da procuradoria Geral da Republica secção PI, que fez brilhante trabalho de investigação e me assegura os termos probantes e fortíssima jurisprudência para pleitear compensação financeira pelos danos morais que me foram submetidos.

Carlos Amorim DRT 2081

Envio de copia da decisão

Termo de ciência do cancelamento

Despacho de cancelamento do registro

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Jornalista Carlos Amorim
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