O código penal brasileiro assegura aos assassinos que serão isentos de qualquer culpa se o corpo da vítima não for encontrado, pois não haverá termo probante para formação da culpa.
Estou retomando meu trabalho após três meses ausente, em virtude de cumprimento de ordem judicial para retirada de 44 matérias censuradas por agentes do MPPI que tem interesse em ocultar sua culpa denunciada por este veículo. Entendo que decisão judicial não se discute, sendo questionamento feito através de recursos.
Ao longo de todo esse período tenho sido abordado pessoalmente e por outros meios os motivos da perseguição do agente do MPPI que perdura por quase 20 anos, vejamos:
* A Lei Federal 10.098, artigo 9º, como também ABNT 9.050 quer entender a razão pela qual os sinais sonoros foram arrancados da Av. Frei Serafim.
* O deficiente físico Claudemir, foi atropelado e morto sobre a faixa de pedestre localizada na Av. Raul Lopes em frente ao Teresina shopping com a sinalização autorizando o seu direito ao ir e vir, sequer o inquérito policial foi instaurado.
* O procurador federal Kelston Lages, emitiu Declínio da Atribuição ao MPPI referente a obrigatoriedade de instalação de sinais sonoros em via de alta rotatividade de veículos, cujo documento após perambular em todas as promotorias foi arquivado pelo promotor José Reinaldo Leão Coelho, sem qualquer explicação.
* Em audiência há 20 anos no Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC) com a direção da Strans encabeçado pelo Ricardo Freitas, e o incompetente engenheiro de prenome Douglas, foi realizado exaustivo debate, a autoridade que presidiu a audiência foi absolutamente contrária a minha rejeição ao ato da Strans em proibir a instalação de censores para autuar motoristas que invadissem a sinalização sonora localizada na Av. Barão de Gurgueia, local permanente para a travessia de pessoas cegas. com algumas vítimas no local, quando fui veemente em minhas contestações fui expulso do recinto pela autoridade do MPPI.
Por eu ser uma pessoa cega gostaria de saber se em Teresina existem carros estacionados sobre as calçadas, com especial atenção a padronização das mesmas em conformidade com o código de postura da cidade. Outro questionamento refere-se ao transporte coletivo urbano, em conformidade com o que determina o decreto 5.296/2004 que a partir de 2014 os ônibus seriam obrigados estarem equipados com rampas para acesso de pessoas em cadeira de roda, 12 anos passaram-se e até a presente data nenhuma manifestação do MPPI.
Quero lamentar profundamente o falecimento do excelentíssimo senhor Emir Martins, ex-procurador Geral de Justiça do Piauí, muito sensível, compromissado e responsável, me recebeu em seu gabinete no prédio da Rua Álvaro Mendes, na ocasião recepcionou minha denúncia para investigar a autoridade que nomeou seu marido para atuar na sua ausência, arquivando três processos: 1º – em desfavor de Joel Silva, que veiculou matéria na rádio pioneira asseverando que: “a deficiência é o freio inibitório para conter a evolução de um mau caráter (Olha o Marcus Valério, tão inteligente bem que poderia ter tido uma deficiência)”.
2º-O Tomaz Teixeira, declarou na extinta rádio difusora AM: “Carlos Amorim, é um cego safado eu não troco de calçada para o inimigo, principalmente um cego safado como esse”.
3º-O Mário Rogério, proibiu minha participação em uma entrevista com os demais candidatos a presidência da Associação dos Cegos do Piauí. O que é terrivelmente horripilante é que ao solicitar esse material a resposta foi negativa, os arquivos foram deletados, portanto sou vítima permanente de perseguição por parte dessa personalidade que não posso mencionar o nome por força de liminar.
Os processos ajuizados em meu desfavor não cumpriram o rito legal, ou seja, foram a minha revelia, sem direito de defesa, presunção da inocência e ao contraditório, sendo lamentável as testemunhas apresentadas: colegas de trabalho aposentados, subalternos lotados no seu gabinete, policiais civis que declararam em juízo não saberem de nada, foi de fato um festival de arbitrariedade e abusos de autoridades, lamentavelmente consistindo o velho corporativismo selvagem, quando a injustiça campeia de forma livre, lépida e solta. Lembro-me de uma audiência que começou com uma hora de atraso, minha defesa foi prejudicada pois o juiz declarou que encerraria a mesma porque teria que almoçar.
Temos dois ex-presidentes do Brasil presos domiciliarmente por orientação médica. Em uma audiência fui impossibilitado de comparecer com o termo probante justificando, ou seja, atestado médico, o ato legal foi desrespeitado, sendo a audiência realizada a minha revelia. Gostaria de saber dos poderes constituídos do Brasil como chama esse procedimento.
Faço esse relato com o objetivo de esclarecer a opinião pública que me acompanha, como é o processo democrático judicial brasileiro. Acredito que o Fernando Sarney, é o único feliz com esses fatos, pois a investigação da Polícia Federal denominada “Boi barrica” no estado do Maranhão proibiu os grandes jornais no estado de São Paulo veicularem qualquer matéria referente ao episódio, sendo rechaçado por seu pai o eminente presidente José Sarney. No meu caso, que pai eu terei para intervir nesse tipo de perseguição que sou vítima? Tenho apenas uma alternativa, me recolher a minha insignificância sem ter a ousadia de pedir palmas a minha plateia que ouve estarrecida, estupefata e perplexa. Que viva eternamente a corte máxima de justiça brasileira.
Carlos Amorim – DRT 2081/PI



