Taxista em atividade ilegítima

Domingo, 3 de maio do corrente ano, às 13h27, solicitei um táxi da empresa Rádio Táxi para o V2 Restobar, localizado na Rua Area Leão, Praça Gulosinho, bairro Monte Castelo. A unidade 193, após longo processo de espera veio para o atendimento. Com base em informações da própria empresa, o motorista foi o Erivelton. O garçom me auxiliou a adentrar o veículo na parte traseira, fiz a saudação de praxe ao motorista e orientei que o mesmo tomasse o sentido da Rua Dota de Oliveira e dobrasse à direita na Rua Mestre Júlio Arcanjo, 184. Fiz observação que a minha residência é a primeira casa do lado esquerdo; como ponto de referência, informei haver na calçada um entulho produzido por uma poda da Eletrobrás na rua indicada.

O motorista, sem pronunciar uma única palavra, seguiu em desabalada velocidade. Para facilitar o local de entrada da minha rua, o alertei que, após cruzamento com a Rua Cavour de Miranda, deveria entrar na segunda rua à direita. Ele retrucou de forma áspera que já havia passado da rua citada, acrescentando que não queria conversa, pois estava estressado. Retruquei que o estresse dele não me interessava; foi quando percebi que dobrou à direita na minha rua, mas seguiu em direção à Rua Heráclito de Sousa.

Quando me informou que eu já estava na subida do morro, reclamei que ele havia passado do local e deveria voltar, indicando que a casa 184 seria a primeira após sair da Rua Dota de Oliveira. Isto feito, passou em frente à minha residência, retomando a Dota de Oliveira e seguindo em direção à Avenida Barão de Castelo Branco. Fui informado por ele que já estava próximo à avenida citada. Mais uma vez informei o erro estúpido que estava cometendo; ele simplesmente manobrou o veículo, ameaçando me deixar no Hospital do Monte Castelo, pois eu não sabia onde era o meu próprio endereço.

Respondi que, sendo esse fato realizado, eu o enquadraria judicialmente como sequestro, pois estava me conduzindo contra a minha vontade para um local que não foi autorizado por mim e pagaria muito caro por isso. Sem qualquer explicação, ele parou na Rua Dota de Oliveira, próximo à Mestre Júlio Arcanjo e, em altos brados, asseverou: “Pode sair do meu carro, não te levo mais para lugar nenhum, não precisa pagar nada”. Disse-lhe: “Procura me respeitar, eu não estou te pedindo favor, estou pagando pelo que for o valor da corrida”. Passei o cartão ao mesmo e foi cobrado 15 reais. Como sou cliente do point onde me encontrava, costumo pagar uma média entre 8 e 10 reais.

Lamentavelmente, esse episódio é isolado, pois a Rádio Táxi, como também a outra empresa estabelecida aqui no bairro Monte Castelo, me prestam serviços de excelência, com respeito, responsabilidade e dignidade, obedecendo meus direitos de cidadania, como também as garantias ao meu ir e vir, com base na vastíssima legislação vigente no Brasil, garantias à pessoa com deficiência visual, que é o caso. Cito: Lei 13.146/2015 (LBI), 10.977 e 5.296. Portanto, esse “profissional” deve ser punido severamente para que não prejudique a imagem dos bons profissionais que existem no segmento.

Carlos Amorim – DRT 2081

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Jornalista Carlos Amorim
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